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CBClaudio BuelloniSociedade Individual de Advocacia

Família e sucessões

Encerrar um casamento ou organizar uma herança com método.

Mais de duas décadas em família e sucessões. Atendimento em São Paulo e 100% online em todo o Brasil. Do divórcio em cartório ao inventário complexo, o escritório conduz o rito — e traduz o que cada escolha custa em tempo, tributo e desgaste.

Divórcio e família

Consenso quando há acordo. Processo quando não há.

  • Divórcio consensual

    Quando ambos estão de acordo sobre partilha, guarda e alimentos. Em cartório, em geral 30 a 60 dias. No fórum, meses. Advogado é obrigatório.

  • Divórcio litigioso

    Há divergência sobre bens, filhos ou pensão. O processo judicial define o que as partes não conseguiram pactuar — em média de um a três anos, conforme a complexidade.

  • União estável

    Dissolução homo ou heteroafetiva, com partilha e, se for o caso, alimentos e guarda. O regime se prova por escritura ou por fatos.

  • Guarda, convivência e alimentos

    Guarda compartilhada ou unilateral, visitas e pensão alimentícia. O interesse da criança ou do adolescente orienta o pedido.

  • Partilha de bens

    A divisão segue o regime: comunhão parcial, universal, separação ou participação final nos aquestos. Cada um tem regras próprias sobre o que se comunica e o que permanece particular.

Inventário

Cartório, fórum ou planejamento — a via certa depende do consenso.

  • Extrajudicial

    Escritura em cartório, 60 a 120 dias em regra, menor custo. Exige consenso entre os herdeiros e advogado. Sem audiências.

  • Judicial

    Tramita no fórum quando há conflito ou complexidade que a lei reserva ao juiz. Média de um a três anos, com audiências e decisões.

  • Arrolamento

    Rito mais enxuto para patrimônios menores e herdeiros alinhados, ainda no processo judicial.

  • Planejamento sucessório

    Testamento, doações com usufruto e organização patrimonial em vida. Reduz atrito e, em alguns desenhos, o próprio inventário.

  • Holdings familiares

    Proteção e otimização patrimonial. Conforme o desenho, pode inclusive dispensar o inventário clássico na transmissão das quotas.

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, menores e incapazes não impedem, por si, o inventário, o divórcio, a separação de fato ou a extinção de união estável em cartório. A escolha do rito continua técnica: documentos, ITCMD, regime de bens e a qualidade do acordo entre os herdeiros.

Como iniciar

Três passos.

  1. 01

    Fale conosco

    WhatsApp ou formulário. Agendamos uma reunião online — atendimento em todo o Brasil.

  2. 02

    Orientação

    Análise do caso, documentos, rito possível (cartório ou fórum) e o que cada escolha custa em tempo, tributo e desgaste.

  3. 03

    Condução

    Escritura, acordo ou processo. O mandato é claro; a comunicação, direta.

Perguntas frequentes

Antes da consulta

Quanto tempo leva um divórcio?+

Divórcio consensual em cartório: em geral 30 a 60 dias, conforme documentos. Consensual judicial: meses, conforme a fila do foro. Litigioso: de um a três anos ou mais, se houver disputa de bens, guarda ou alimentos. O extrajudicial é mais rápido e econômico quando há consenso.

Inventário em cartório ou no fórum?+

O extrajudicial (cartório) é mais célere e barato, feito por escritura, e exige consenso entre os herdeiros. O judicial tramita no fórum, com audiências e decisões, e se impõe quando há conflito ou complexidade que a lei reserva ao juiz. Desde 2024, a existência de menores ou incapazes não impede, por si, o rito em cartório, desde que cumpridos os requisitos da Resolução CNJ nº 571/2024.

Preciso de advogado no divórcio em cartório?+

Sim. A lei exige advogado no divórcio e no inventário, judiciais ou extrajudiciais. A exceção é a Defensoria Pública, nos casos de hipossuficiência.

Como é feita a partilha de bens?+

Depende do regime. Na comunhão parcial (regra legal) dividem-se os bens adquiridos após o casamento com esforço comum — não entram doação, herança, sub-rogação de particular, frutos de bem particular e o que foi comprado com o produto da venda de bem particular. Na comunhão universal comunicam-se quase todos os bens, com as exceções legais (doação com incomunicabilidade, dívidas anteriores, doações antenupciais entre os nubentes, bens de uso pessoal). Na separação convencional cada cônjuge conserva o que é seu, salvo o adquirido em comum. Na participação final nos aquestos, durante o casamento vale a separação; na dissolução divide-se o patrimônio líquido adquirido onerosamente.

O escritório atende fora de São Paulo?+

Sim. A sede é em São Paulo, mas o atendimento online cobre todo o Brasil. Processos eletrônicos e escrituras em cartório tornam a distância, na maior parte dos casos, um detalhe operacional.

Fale com um advogado

Sem compromisso de resultado. A primeira conversa serve para entender o rito possível e o que precisa ser reunido de documentos.

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