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CBClaudio BuelloniSociedade Individual de Advocacia

Pessoas

Direito de Família

Conduzimos dissoluções de casamento e de união estável, consensuais ou litigiosas, com atenção à guarda, aos alimentos e à partilha. O objetivo é reduzir atrito sem abrir mão de direitos.

Desde agosto de 2024, a Resolução CNJ nº 571/2024 permite divórcio, extinção de união estável e inventário em cartório mesmo quando há menores ou incapazes, desde que observados os requisitos legais. Avaliamos, caso a caso, se a via extrajudicial é segura e vantajosa.

Prazos dependem do rito: o consensual em cartório costuma se encerrar em 30 a 60 dias; o judicial consensual, em meses; o litigioso pode se estender por anos quando há disputa de bens, guarda ou alimentos. A presença de advogado é obrigatória em qualquer modalidade, salvo atuação da Defensoria Pública.

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